Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
E como comentou o meu amigo blogueiro Brito - O CaFoFo dO BriTo. " .. você está convidado(a) a se juntar a nós e tantos outros nesta luta pela conscientização e defesa desses direitos"
EXPLORAÇÃO SEXUAL;TRABALHO INFANTIL;VIOLÊNCIA DOMÉSTICA;FOME.
VAMOS DAR UM BASTA NISSO!!!
Você vai mesmo ficar fora desse ato de amor? Não esqueçam de postar sobre o assunto no seu blog. Divulgue e seja mais um tentando fazer um Gesto de Carinho.
@Rocecim - Novembro - Que seja Doce ♥
Opa! Que bom que resolvei acompanhar a gente nessa campanha. Vamos fazer nossa parte para ajudar nesse processo de mudança social e humanitária que o mundo tanto precisa. Bjão.
ResponderExcluirCom toda certeza Brito (:
ResponderExcluiroh fo mal minha demorar em ver esse post mais ando numa correria danada...mais valeu pela divulgação.abraços
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